Regulamento do Festival



REGULAMENTO DO II FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DO ESTADO DO AMAPÁ

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º O II Festival de Música do Estado do Amapá é uma realização da Associação Educacional e Cultural Essência – AECE.
Art. 2º O Festival realizar-se-á nos dias 04 a 14 de Julho de 2012, com cursos ministrados na Escola Gabriel de Almeida Café e Centro de Difusão Cultural Azevedo Picanço, enquanto a apresentação cultural gratuita a comunidade no Teatro das Bacabeiras.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O FESTMAP tem como objetivos principais:
I - Promover o intercâmbio musical entre os Municípios do Amapá e demais estados brasileiros;
II – Solidificar a Comissão do FESTMAP como agente de transformação e formação cultural;
III – O projeto almeja alavancar a cultura musical do Estado do Amapá, colocando em destaque o talento dos músicos desta região;
IV – O I Festival de Música do Estado do Amapá pretende resgatar talentos e fortalecer a Cultura musical do local;
V – O intercambio de estudantes de música, interessados na área e professores de outros Estados do Brasil;
VI – Disseminar e estimular a busca do conhecimento musical;
VII – Preparar músicos de qualidade para o mercado de trabalho;
VIII – Despertar o interesse das entidades de ensino superior do Estado do Amapá para este mercado e viabilizar curso superior no âmbito musical;
IX – Divulgar a cultura do Estado do Amapá, bem como a arte, alimentação e beleza natural deste Estado.

 
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições estarão abertas no período de 06 de maio a 04 de julho de 2012.
Art. 5º Formas de Pagamento
Opção 1
Efetuar depósito Bancário
Favorecido: Helo Eventos
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0658 Operação: 003
Conta Corrente: 1739-9
Macapá-AP.
Enviar comprovante bancário para o E-mail: festmap@gmail.com (tire cópia para apresentar no ato da comprovação da inscrição)

Opção 2
As inscrições para o II Festival de Música do Estado do Amapá poderão ser efetuadas de segunda a sexta a partir das 14h00min até as 18h00min na Avenida Mendonça Júnior, 1871 – Centro – CEP 68900020 – Macapá - AP, entre ruas Manoel Eudóxio Pereira e Professor Tostes, atrás do Supermercado Santa Lúcia da Av. Padre Júlio.

Opção 3
Efetuar pagamento via agendamento telefônico (96) 8118.3401 / 9153.3401 / 8140.1005

Opção 4
Efetuar pagamento no Projeto Meninos do IMMES aos sábados das 14:00 as 18:00, na Faculdade IMMES com a direção da Orquestra Meninos do IMMES.

Art. 6º Para efeito de inscrição será necessário:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor (fichas incompletas serão desconsideradas);
II - Pagamento de taxa de inscrição referente ao curso que escolher na ficha de inscrição após confirmação do preenchimento da ficha de inscrição;
III - Materiais Necessários Exigidos aos Inscritos:
a) Possuir o crachá de identificação que será entregue aos participantes no momento da inscrição ou no evento de abertura dia 04 de julho de 2012;
b) Instrumento para aulas práticas;
c) Estantes para partitura;
d) Roupa de Concerto: Homens: calça preta, camisa branca e sapato preto. Mulheres: vestido preto ou calça preta, camisa branca e sapato preto).
§ 1 Na falta de qualquer um dos itens acima, recorrer a Comissão Organizadora.
§ 2 No blog http://www.festimap.blogspot.com.br/ estará disponibilizada a ficha de inscrição e o regulamento do evento.
§ 3 Não deixe sua inscrição para a última hora, sob pena de não conseguir realizá-la no prazo limite, seja por problemas no servidor ou demais imprevistos que possam surgir.
§ 4 Só será aceito o modelo da ficha de inscrição fornecida pela Comissão Organizadora.
§ 5 O aluno poderá fazer mais de um curso atentando para que os horários dos cursos não coincidam.
§ 6 Só será feita a transferência de curso em casos excepcionais de acordo com a Comissão do Festival.
§ 7 É obrigatório o aluno inscrito no festival participar das práticas sob indicação do professor do instrumento.

§ 8 Os alunos inscritos no festival que participarem das práticas deverão participar do  concerto  de encerramento do festival, afim de receber seu certificado da referida prática.

§ 9 O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução das apresentações, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.

CAPÍTULO IV
DA DESISTÊNCIA E DO ABANDONO
Art. 7º Será considerado desistente o inscrito que previamente informar a Comissão do Festival da sua desistência. Neste caso o inscrito será ressarcido com o valor integral da sua inscrição após o término do evento.
Art. 8º Será considerado abando o inscrito que não comparecer ao curso no qual foi matriculado, implicando, assim, no não ressarcimento da taxa de inscrição.

DOS CERTIFICADOS
Art. 9º Os CERTIFICADOS serão entregues no último dia do Festival, na segunda-feira 11 de julho, a partir das 09h00min no IMMES.
Art. 10 Para receber o certificado é obrigatório que o aluno tenha 75% de freqüência no (s) curso (s) em que estiver matriculado.

CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE DO INSCRITO
Art. 11 O deslocamento dos alunos no trajeto alojamento – festival - alojamento, é de inteira responsabilidade do aluno.

Art. 12 O festival não se responsabilizará pela alimentação dos alunos.

Art. 13 É aconselhável que os alunos tenham reservas financeiras para produzirem copias heliográficas (xerox) do material que o professor trouxer em sala de aula.

Art. 14 Qualquer dano ou avaria causado pelo aluno nas dependências das salas de aula ou locais em que estará ocorrendo as ações do festival, o aluno será responsabilizado.

Art. 15 Caso o aluno fique em alojamento (separado – feminino do masculino) é necessário:

I - Roupa de cama e colchonete.

II – O inscrito deverá obedecer aos horários pré-determinados pela Comissão do Festival em relação ao fechamento do alojamento, não podendo ausentar-se fora das dependências do alojamento sem aviso prévio ao responsável pelo alojamento. 

Art. 16 Será desligado do festival o inscrito que não respeitar:

I - O ministrante do curso;
II - Outros inscritos; e
III - A Comissão Organizadora do Festival.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 O presente documento tem valor de contrato e faz lei entre as partes.
Art. 18 O presente documento pode ser emendado por meio de atas estabelecidas em assembléia.
Art. 19 Compete a Comissão do Festival, fazer cumprir este regulamento na sua totalidade.
Art. 20 Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação.


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